sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
SINDILOJAS BA e a CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Desde 1º de janeiro do corrente ano passou ser obrigatória a assinatura digital, mediante utilização de certificado digital, para que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, transmitam suas declarações e demonstrativos de pessoas jurídicas. Para que possa conhecer a instrução normativa clique www.receita.fazenda.gov.br/legislacao. O SINDILOJAS/BA está tomando as providencias necessárias para disponibilizar esse serviços aos seu representados.
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